CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

DELIBERAÇÃO CBH-RB no 47/00, DE 19/05/00

Aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO, do exercício de 2000, destinados à área do CBH-RB.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-RB, constantes no quadro de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;

Considerando que cabe a este CBH-RB indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo, portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

Delibera:

Artigo 1o: Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - Atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - Haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

III - Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

IV - Beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

V – Dar preferência a financiamento de obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO.

Artigo 2° : Terão prioridades para recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que:

I - Sejam responsáveis pelo desenvolvimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos;

II - Necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, para colocação de obra em operação.

Artigo 3o: Fica aprovada a "Ficha Resumo do Empreendimento" para Fins de Solicitação de Recursos de FEHIDRO", anexo I, para consulta junto aos órgãos e às entidades atuantes na área do CBH-RB, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

Artigo 4° : Com base nas informações da "Ficha Resumo do Empreendimento", projeto e demais documentos pertinentes, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a CT-PG deverá aprovar pontuação a ser definida às solicitações de recursos, conforme anexo II, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

Parágrafo 1o - A pontuação referida no "caput", e posterior proposta de hierarquização, deverá ser procedida pela CT-PG, observando o "Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO", aprovado pela Deliberação COFEHIDRO no 05/99, de 08/12/99, e alterada pela Deliberação COFEHIDRO no 01/2000, publicada no DOE de 11/04/00;

Parágrafo 2o - A Presidência do CBH-RB estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

a) Devolução da Ficha Resumo do Empreendimento, do projeto e demais documentos à Secretaria Executiva pelos interessados em investimentos;

b) Análise, pontuação e hierarquização pela CT-PG;

c) Realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PG.

Artigo 5o - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata a Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

I - Número máximo de 02 (dois) pleitos por Município, Órgão ou Entidade, por exercício orçamentário: um na modalidade de Financiamento e outro na modalidade a Fundo Perdido;

II - Os órgãos da administração direta ou indireta do Estado, poderão pleitear recursos a Fundo Perdido no total de 02 (dois) pleitos, considerando a segunda solicitação, desde que haja recursos remanescentes da análise inicial;

III- Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento);

IV- O pretendente não deverá estar com mais de 2 (dois) projetos em andamento na área de atuação do CBH-RB.

Artigo 6o - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

DÉCIO JOSÉ VENTURA

Presidente do CBH-RB

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 

 NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-RB:

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 3;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-RB.

2. PONTUAÇÃO:

2.1. Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO, os interessados serão divididos previamente em 12 (doze) categorias distintas, a saber:

A) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

B) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

C) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.

D) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.

E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.

G) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

H) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

I) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de finaciamento.

J) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.

K) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para obras, enquadrados na modalidade a fundo perdido.

L) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade a fundo perdido.

As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras" e "projetos e serviços".

Às 12 (doze) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:

2.2. Critérios para pontuação:

PONTOS

CRITÉRIOS

 

14

8

4

1. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO

a) Saneamento ( * 1 ) / Inundação ( * 2 )

b) Coleta e disposição dos Resíduos Sólidos (*3) / Desenvolvimento Sustentável (*4 )

c) Outros, desde que relacionados diretamente com os recursos hídricos.

(*1) - Saneamento: Referente a obras e serviços que visem a coleta, o tratamento e a reciclagem de água e esgoto industriais, agrícolas e domésticos.

(*2) -Inundações: Referente a medidas Estruturais (obras de barragens, canalizações, polders, aterros, desassoreamentos, controle de erosão) e Não Estruturais (zoneamentos, levantamentos, sistema de alerta, telemetria, radar, etc).

(*3) - Coleta e disposição dos Resíduos Sólidos: referente a obras e serviços que visem a coleta, medidas para a reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos em locais adequados.

(*4) - Desenvolvimento Sustentável: Que tenham utilização direta de recursos hídricos, atendendo às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades, compatibilizando o desenvolvimento sócio-econômico com: a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas, a diminuição do consumo de energia, o uso de novos materiais de construção civil, a reciclagem de materiais, as descobertas de novas tecnologias, etc. Enfim, o Desenvolvimento Sustentado é a adoção de medidas práticas que resultem em melhoria do meio ambiente.

Educação Ambiental (definição segundo a Resolução CONAMA 02/85): é o processo de formação e informação social orientado para: I) o desenvolvimento da consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução dos problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos quanto sociais, políticos, econômicos e culturais; II) o desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais; III) o desenvolvimento de atitudes que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.

NOTA: Condições de enquadramento no item "OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO": o projeto deverá estar adequado, explicitamente, a um dos sub-itens (a, b ou c).

 

 

 

14

8

4

2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA

Tomando-se por base a abrangência do projeto e seu benefício, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme sua localização e impacto no contexto da bacia.

a) 3 ou mais municípios.

b) mais de 1 a 2 municípios.

c) menos de 1 município.

 

5

3

0

3. PRAZOS

a) início e conclusão em até 12 meses

b) início e conclusão acima de 12 meses (execução obrigatória de no mínimo 50 % da obra nos primeiros 12 meses)

c) outros casos

 

 

 

5

4

3

2

4. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA:

a) mais de 80 %

b) mais de 60 % a 80 %

c) mais de 40 % a 60 %

d) de 20 % a 40 %

 

3. HIERARQUIZAÇÃO:

3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2. serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.

3.2. As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 2o desta Deliberação, e representarão no máximo 40 % (quarenta por cento) do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 40 % (quarenta por cento) dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade;

3.3. Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento não serão concedidos recursos a fundo perdido.

4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate na soma dos pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras" ou "projetos e serviços"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1; 2; 3 e 4;

4.3. Maior contrapartida em valor;

4.4. Ordem de entrega do projeto (registro de protocolo da Secretaria Executiva do CBH-RB).

5. CASOS OMISSOS:

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-RB.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S E C R E T A R I A DE RECURSOS HÍDRICOS SANEAMENTO E OBRAS

SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO

FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO

FEHIDRO

1

Interessado:

1.1

Razão Social ou Nome:

COD.

1.2

Rua, Avenida:

num.

compl

1.3

Bairro:

Município

Cep

1.4

Telefone:

Fax

Email

1.5

End. Correspondência:

1.6

Atividade Principal:

2

Contato:

2.1

Nome:

cargo

2.2

Rua, Avenida:

num

compl

2.3

Bairro:

Município

Cep:

2.4

Telefone:

Fax:

Assin:

3

Empreendimento:

3.1

Nome:

3.2

Objetivo:

PDC:

3.3

Local:

3.4

Situação:

3.5

Tempo de Execução:

Modalidade de financiamento:

3.6

Categoria

Benefício do empreendimento

3.7

Em caso de estudo, projeto ou serviço possui Termo de Referência:

sim:

não:

3.8

Em caso de serviços ou obras possui :

Projeto básico lei 8666

Projeto Executivo

3.9

População Beneficiada:

área de abrangência

4

Documentação Apresentada:

4.1

DPRN-Atestado de Regularidade florestal n:

SMA--Lic.Prévia n:

4.2

CETESB-Licença de Instalação LI n:

SMA--Lic.Instalação n:

4.3

CETESB-Licença de Funcionamento LF n:

SMA--Lic.Operação n:

4.4

DAEE Aut/Concessão n:

Àrea posse :

Domínio

4.5

CNDs PIS/PASEP/FINSOCIAL venc:

CND INSS venc:

CRS FGTS venc

5

Investimento:

5.1

Valor Total:

Valor Fehidro R$mil:

Contrapartida R$mil:

5.2

Data Base / Orçamento

Financ. em outro órgão:

Valor R$mil:

5.2

Dotação Orçam. no Exercício ou Plurianual

Valor R$mil:

6

Responsável Técnico pelo Projeto ou Estudo:

ART:

6.1

Nome:

RG

C. Regio

6.2

Rua, Avenida.

num.

compl

6.3

Telefone:

Fax:

Email:

7

Observações:

Declaração do Interessado:

Declaramos sob as penas da Lei que as informações aqui contidas são a expressão da verdade

Nome:

RG

Cargo:

Data:

assinatura